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Notícias

Prefeitura abre inscrições para auxílio da Lei Aldir Blanc.

Secretarias: Cultura e Turismo
Data de Publicação: 21 de julho de 2020

Devido à pandemia da Covid-19, o Governo Federal aprovou a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, chamada de Lei Aldir Blanc, que trata de ações emergenciais voltadas para o setor cultural. O valor será liberado a estados e municípios para que sejam repassados aos trabalhadores, espaços/grupos, que atuam na área. Com o objetivo de mapear os artistas locais, a Prefeitura de Carapicuíba, por meio da Secretaria de Cultura, abre cadastro para que os interessados em receber o auxílio possam se inscrever. As inscrições vão até o dia 20 de setembro.


As inscrições poderão ser realizadas através dos links:

 

 

 

 

Sugestões de iniciativas culturais

 

Entre as ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc, voltadas ao setor cultural está a possibilidade de lançamento de editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços. Deixe abaixo a sua sugestão:

 

 

Importante: Após regulamentação da Lei Aldir Blanc pelo Governo Federal, o Governo do Estado de São Paulo será o responsável pelo repasse da renda emergencial aos trabalhadores individuais dos setores culturais. Os interessados deverão realizar cadastro em plataforma do Governo do Estado de São Paulo.

Quem poderá receber o auxílio?


O auxílio emergencial terá o valor de R$600,00. Os trabalhadores do setor cultural, que atuam social ou profissionalmente nas áreas artísticas e cultural, deverão comprovar os requisitos exigidos pelos formulários disponíveis no site da Prefeitura, ou presencialmente, na Secretaria de Cultura e Turismo, mediante agendamento prévio através do número (11) 4164-1802, das 9h às 16h. Quem tem emprego ou recebeu o auxílio do governo federal, não receberá o auxílio cultural.


A renda familiar por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Os rendimentos tributáveis, no ano de 2018, deve ser de até R$ 28.559,70. A renda poderá ser paga a dois membros da mesma família, e a mulher chefe de família receberá duas cotas (R$1.200).


Também poderão receber o subsídio, de acordo com os critérios estabelecidos:


Os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Cultura e Turismo pelo número (11) 4164-1802, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.

 

 

 


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